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Caixa divulga as regras da promoção por mérito



A Caixa divulgou comunicado interno com as regras da promoção por mérito 2019, ano base 2018. A publicação explica como o empregado deve fazer para ascender no PCS (Plano de Cargos e Salários) para receber a referência salarial (delta). Também explica os critérios exigidos, definidos em negociação coletiva.


Tem direito ao delta todos os empregados das carreiras administrativa, profissional e serviços gerais, independentemente do PCS de vinculação. O beneficio representa um reajuste de 2,35% do salário do cargo efetivo.


A novidade neste ano é que basta somente realizar o exame periódico do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), além de cumprir os requisitos estabelecidos.


Os critérios são: • apresentar pelo menos de 180 dias de efetivo exercício; • não estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado; • não ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – RH053) iniciada em 2018; • não estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098); • não ter 02 aplicações de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), sendo uma em 2018 e já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos; • não ter registro de censura ética em 2018 (Ocorrência 1423 – RH103); • não estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de Dezembro de 2018; • apresentar PCMSO (ASO) válido; • ter realizado pelo menos 08 Horas de Capacitação dentre as ações integrantes do Programa Agir Certo Sempre, disponível no portal da Universidade Caixa. Em breve constarão as informações atualizadas no RH176 sobre a Promoção por Mérito 2019 - ano base 2018. Para o ano base 2019, as regras voltarão a ser debatidas com os representantes dos empregados no primeiro trimestre de 2019.

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