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SEEB Juazeiro

Confira tudo que você precisa saber sobre a PLR



Os gastos extras do início de ano aumentam as expectativas dos bancários sobre o recebimento da segunda parcela da participação nos lucros e resultados (PLR), referente ao ano de 2021. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o pagamento deve acontecer até dia 1º de março para os funcionários dos bancos privados, até 31 de março para os empregados da Caixa e até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas, para o pessoal do Banco do Brasil. No Banco do Nordeste, o pagamento será no mês posterior à Assembleia Geral Ordinária e depois do pagamento aos acionistas.

Conquistada com muita luta em 1995, a PLR passou por muitos ajustes até chegar ao modelo atual e continua sob ameaça a cada renovação da CCT da categoria. “Agora no primeiro semestre de 2022, vamos receber a última parcela da PLR acertada no acordo de dois anos com os banqueiros, em setembro 2020. Foi uma verdadeira batalha, uma luta e um tensionamento muito grande, por parte dos banqueiros, que queriam retirar nossos direitos. Mas, nós conseguimos uma grande vitória. É importante que a categoria saiba que este ano, nós iremos discutir novamente a renovação da CCT e serão tempos difíceis, com inflação alta, demissões, precarização e esvaziamento dos locais de trabalho. Teremos que ter muita unidade para reverter esta situação e manter os nossos direitos”, alertou o presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Hermelino Neto.

Regra básica da Fenaban

Válida para todos os bancários, a regra básica da PLR negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) corresponde a 90% do salário-base, acrescido de verbas fixas de natureza salarial mais um valor fixo de R$2.807,03. Esse valor total é pago aos trabalhadores em duas parcelas, a primeira em setembro e a segunda agora.

Tem ainda a PLR adicional, que corresponde ao valor de 2,2% do lucro líquido anual dividido linearmente entre o número total de empregados elegíveis, com teto individual de R$ 5.614,06. Estes valores serão calculados de acordo com o lucro de cada semestre.

Conforme a CCT em vigência, se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido anual do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro, descontados os impostos.

Bancos privados

A PLR dos bancos privados é a mesma da regra básica da Fenaban, acrescida da PLR adicional. O valor é pago em duas parcelas, uma em setembro que corresponde a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial mais o valor fixo de R$ 1.684,21. Mais o valor que corresponde a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021 distribuído linearmente entre todos os elegíveis, até o limite individual de R$ 2.807,03.

Na segunda parcela, serão pagos os valores para completar a regra básica. O valor da PLR adicional é calculado com base no lucro do segundo semestre do ano.

Caixa

Na Caixa Econômica Federal, a PLR é composta por dois módulos: o módulo Fenaban e o módulo Caixa (PLR Social).

O módulo Fenaban é formado pela regra básica de 90% do salário + valores fixos, acrescido da PLR adicional de 2,2% do lucro líquido dividido entre os empregados". Já a PLR Social é equivalente a 4% do lucro do banco divido entre todos os empregados elegíveis.

O pagamento também é feito em duas parcelas (setembro e março), cada uma correspondente a 50% do valor total da PLR.

Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o modelo da PLR é composto de duas partes: o “módulo Fenaban” e o "módulo BB". O “módulo Fenaban” compõe-se de 90% do salário paradigma, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco, para cada semestre.

Já o “módulo BB” constitui-se de duas parcelas: parcela linear de 4% do lucro líquido verificado em cada semestre do exercício de 2021, distribuído linearmente entre todos os funcionários; e parcela variável, equivalente à diferença entre o valor correspondente à quantidade de salários paradigma (valor de referência da função exercida no banco) definido pelo banco e a soma do módulo Fenaban e da parcela linear, que está definida no Inciso I do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), e vinculada ao cumprimento do ACT, instrumento utilizado para avaliar o desempenho de cada unidade do Banco, ou Conexão do respectivo semestre de verificação de lucro líquido.

BNB

A PLR do Banco do Nordeste também é composta de duas partes: a regra básica da Fenaban, mais a parcela adicional de 2,2% do lucro líquido dividido entre todos os funcionários e a PLR Social BNB, que consiste na distribuição de 3% do lucro líquido do banco entre todos os funcionários elegíveis.

O pagamento acontece em duas parcelas, a primeira foi paga em setembro e a segunda será paga no mês posterior à Assembleia Geral Ordinária dos acionistas, que ainda não foi agendada.

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